Decreto Numerado Nº 9.027/2017 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.027, DE 18 DE AGOSTO DE 2017

 

Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013003313,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a Associação Brasileira de Entidades de Assistência Social (ABEAS), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 04.547.278/0001-34, com sede na Avenida T-9, nº 2310, Sala 706-A, Quadra 523, Lotes 10/15, Jardim América, CEP 74.255-220, nesta Capital.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de agosto de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
 

(D.O. de 21-08-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-08-2017 ..


   
AutorGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 15.503/2005 (Cita)
Categoria Organizações sociais
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