Decreto Numerado Nº 8.867/2017 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.867, DE 12 DE JANEIRO DE 2017.
 

 

Altera o Decreto no 7.474, de 03 de novembro de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 201700016000037, mormente do Despacho no 016/2017, de 09 de janeiro de 2017,do Secretário de Estado de Gestão e Planejamento,

D E C R E T A:

Art. 1o O Decreto no 7.474, de 03 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – a ementa fica assim redigida:

“Autoriza a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária a celebrar os contratos temporários que especifica e dá outras providências.” (NR);

II – ao §1o do art. 1o é conferida a seguinte redação:

“Art. 1o.........................................................................................

§ 1o A remuneração mensal dos contratados com fundamento neste artigo será composta, a título de vencimento, do valor de R$ 925,46 (novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos) e da Gratificação de Risco de Vida, conforme legislação vigente, não podendo ser superior ao valor do subsídio dos servidores efetivos que exerçam a mesma função, excetuados desse limite o décimo terceiro salário e o adicional de férias.” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 2017, 129da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(em exercício)

(D.O. de 24-01-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-01-2017 .


AutorGovernador do Estado de Goiás
Órgãos Relacionados Diretoria-Geral de Administração Penitenciária
Diretoria-Geral de Polícia Penal - DGPP
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Categoria Segurança Pública
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