Decreto Numerado Nº 8.861/2016 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.861, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre medidas de redução de gastos com pessoal e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais:

DECRETA

Art. 1º Ficam estabelecidas no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo as seguintes medidas de redução de despesas com pessoal, assecuratórias da implementação do Novo Regime fiscal a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017:

I - os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional deverão reduzir em 10% (dez por cento) seus quantitativos de pessoal temporário regido pela Lei nº 13.664, de 27 de  julho de 2000, nos termos do seu art. 11, inciso II, alínea "b";

II – a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, à exceção do Batalhão de Polícia Militar Fazendária, deverá reduzir em 30% (trinta por cento) o respectivo somatório de gastos com serviços extraordinários prestados por policiais civis, militares, bombeiros militares e servidores dos órgãos gestores de Polícia Técnico-Científica, Administração e Segurança Penitenciária, tendo por base a totalidade da despesa realizada pela Pasta com o pagamento de tal benefício no mês de outubro de 2016;
-
Revogado pelo Decreto nº 8.910, de 03-03-2017 .
-
Redação dada pelo Decreto nº 8.898, de 21-02-2017 .
 

II - a Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária e a Secretaria da Casa Militar deverão reduzir em 30% (trinta por cento) o respectivo somatório de gastos com serviços extraordinários prestados por policiais civis, militares, bombeiros militares e servidores dos órgãos gestores de Polícia Técnico-Científica, Administração e Segurança Penitenciária, tendo por base a totalidade da despesa realizada por cada Pasta com o pagamento de tal benefício no mês de outubro de 2016;

III - A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte deverá adotar medidas que impliquem:

a) a redução do valor total de suas despesas com aulas complementares para professores de, pelo menos, 18% (dezoito por cento) em relação ao somatório desse gasto realizado em novembro de 2016, ou, em valores absolutos, o equivalente a R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais) mensais;

b) o contigenciamento, vedado o seu provimento;

1. de tantas Funções Comissionadas Educacionais quantas se fizerem necessárias para que se alcance um redução de 20% (vinte por cento) do valor total das despesas com a concessão dessa vantagem no mês de novembro de 2016;

2. de 24 (vinte e quatro) cargos em comissão de Subsecretário de Educação;

Parágrafo único. Até o início da próxima sessão legislativa, a se verificar em 15 de fevereiro de 2017, incumbe à Secretaria da Educação, Cultura e Esporte encaminhar à Casa Civil, para elaborar mensagem e projeto de lei, a serem submetidos ao Governador do Estado, propondo a extinção das FCE e dos cargos em comissão abrangidos pelo contingenciamento a que se refere a alínea "b", ítens  1 e 2 do caput deste artigo, respectivamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.643, de 06 de maio de 2016.

PALÁCIO DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DE  GOIÁS,  em Goiânia,29 de dezembro de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-12-2016)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2016 .

 

AutorGovernador do Estado de Goiás
Órgãos Relacionados Agência Brasil Central - ABC
Agência Estadual de Turismo
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária
Agência Goiana de Defesa Agropecuária
Agência Goiana de Gás Canalizado S.A.
Agência Goiana de Habitação S.A.
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Categoria Contenção de Gastos/Racionalização de despesa
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