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DECRETO Nº 8.796, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016.
Introduz alteração no Decreto nº 8.391, de 10 de junho de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013003503, D E C R E T A: Art. 1o O inciso II do art. 3º do Decreto nº 8.391, de 10 de junho de 2015, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo: "Art. 3º............................................................................ ...................................................................................... II - .................................................................................. ...................................................................................... c) transporte de pacientes radioacidentados, de responsabilidade do Centro de Assistência aos Radioacidentados." (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 2016, 128o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR(D.O. de 09-11-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-11-2016.
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Autor | Governador do Estado de Goiás |