Altera o Regulamento da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER -, aprovado pelo Decreto nº 8.581, de 24 de fevereiro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013000829,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VII do art. 6º constante do Regulamento da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER -, aprovado pelo Decreto nº
8.581, de 24 de fevereiro de 2016, fica assim redigido:
"Art. 6º ..............................................................
.........................................................................
VII - Gerências de Estações Experimentais:
a) Estação Experimental de Anápolis;
b) Estação Experimental de Inovação Rural;
c) Estação Experimental de Nativas do Cerrado;
d) Estação Experimental de Porangatu." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso VIII do art. 6º do Regulamento da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER -, aprovado pelo Decreto nº
8.581, de 24 de fevereiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 01-06-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-06-2016.
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