|
|
DECRETO Nº 8.615, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013000749, DECRETA: Art. 1º O inciso III do art. 3º do Decreto nº 7.141, de 06 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º ..................................................................... ................................................................................. III - nos casos em que não houver o pernoite ou a Administração tenha fornecido a hospedagem através de contrato com a agência de viagem, a diária a ser paga será reduzida em 68,75% (sessenta e oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) e destinar-se-á ao pagamento de alimentação; ........................................................................" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 2016, 128º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 28-03-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-03-2016.
|
Autor | Governador do Estado de Goiás |
Órgãos Relacionados | Agência Brasil Central - ABC Agência Estadual de Turismo Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária Agência Goiana de Defesa Agropecuária Agência Goiana de Gás Canalizado S.A. Agência Goiana de Habitação S.A. Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR Agência de Fomento do Estado de Goiás S.A. - GoiásFomento Controladoria-Geral do Estado Delegacia-Geral da Polícia Civil Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás Goiás Previdência Governadoria Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás Junta Comercial do Estado de Goiás Poder Executivo Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado da Casa Militar Secretaria de Estado da Comunicação Secretaria de Estado da Economia Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado da Retomada Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Segurança Pública Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação Secretaria de Estado de Cultura Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Secretaria de Estado de Esporte e Lazer Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD Secretaria de Estado de Relações Institucionais Secretaria do Governo Secretaria-Geral de Governo Universidade Estadual de Goiás Vice-Governadoria |
Categoria | Transporte público |