Decreto Numerado Nº 8.558/2016 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.558, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.
 

 

Qualifica como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002427,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, a Associação Nacional de Ensino e Cultura (EDUCAR), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 02.829.583/0001-93, com sede na Rua CM 3, s/n, Quadra 9B, Lotes 8/15, Setor Cândida de Morais, CEP 74463-170, nesta Capital.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de fevereiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 11-02-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-02-2016 .


AutorGovernador do Estado de Goiás
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
Categorias Organizações Sociais -> Organização social
Organizações Sociais
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