Introduz alterações no Decreto n. 8.320, de 12 de fevereiro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos n. 201500001000024 e 201500013001604,
D E C R E TA:
Art.1º O Decreto n.
8.320, de 12 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ...............................................................................................
I – capacitação de servidores públicos, exceto quando for realizada:
a) pela Escola de Governo Henrique Santillo;
b) em benefício de docente da Universidade Estadual de Goiás – UEG;
..............................................................................................................
XII – aquisição de equipamento e material permanente, salvo quando realizada pela Universidade Estadual de Goiás -UEG-, dentro dos limites de seu orçamento setorial.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 15-06-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-06-2015.
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