Decreto Numerado Nº 8.368/2015 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.368, DE 27 DE MAIO DE 2015.

 

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento -PAI- e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013001075, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei nº 18.766, de 08 de janeiro de 2015, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte de recursos aos programas e às ações do referido Plano,

D E C R E T A:

Art. 1o O Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN/GO- deverá transferir à conta bancária FUNDES - PROGRAMAÇÃO ESPECIAL -PAI- de nº 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012, o seguinte valor a ser aplicado nos programas e nas ações, conforme abaixo especificados:

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO

VALOR A SER REPASSADO

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS.

PARA CONCLUSÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO ARAGUAIA (ARUANÃ-GO/ COCALINHO-MT

R$     6.423.578,77

TOTAL .........................................................

R$     6.423.578,77

Parágrafo único. O repasse dos recursos de que trata o caput deste artigo será efetuado:

I - mediante transferências financeiras, utilizando-se o Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira -SIOFI-NET;

II - conforme cronograma firmado com as respectivas unidades orçamentárias nele discriminadas e em consonância com a liquidação das despesas, da disponibilidade financeira do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO - e observados os limites do superávit primário.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 29-05-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-05-2015.


AutorGovernador do Estado de Goiás
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