Decreto Numerado Nº 8.353/2015 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.353, DE 30 DE ABRIL DE 2015
 

Acrescenta dispositivo ao Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Goiás e ao Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013000888,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo I do Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 4.681, de 03 de junho de 1996, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"ANEXO I

..........................................................

119. influir para que terceiros intervenham para propiciar ou impedir sua promoção, lotação, remoção, destacamento ou transferência". (NR)

Art. 2º O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 4.717, de 07 de outubro de 1996, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 68 ...............................................

...........................................................

TRANSGRESSÕES GRAVES (G)

(...)

121. influir para que terceiros intervenham para propiciar ou impedir sua promoção, lotação, remoção, destacamento ou transferência". (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril  de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 06-05-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O de 06-05-2015.


AutorGovernador do Estado de Goiás
Órgãos Relacionados Corpo de Bombeiros
Polícia Militar
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Baixar arquivo em formato PDF