|
Acrescenta dispositivo ao Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Goiás e ao Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013000888, D E C R E T A: Art. 1º O Anexo I do Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 4.681, de 03 de junho de 1996, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: "ANEXO I .......................................................... 119. influir para que terceiros intervenham para propiciar ou impedir sua promoção, lotação, remoção, destacamento ou transferência". (NR) Art. 2º O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 4.717, de 07 de outubro de 1996, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: "Art. 68 ............................................... ........................................................... TRANSGRESSÕES GRAVES (G) (...) 121. influir para que terceiros intervenham para propiciar ou impedir sua promoção, lotação, remoção, destacamento ou transferência". (NR) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 2015, 127º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 06-05-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O de 06-05-2015. |
Autor | Governador do Estado de Goiás |
Órgãos Relacionados | Corpo de Bombeiros Polícia Militar Secretaria de Estado da Segurança Pública |