Decreto Numerado Nº 8.211/2014 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.211, DE 16 DE JULHO DE 2014.

 

Qualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013003346,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica qualificado como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o INTS - Instituto Nacional de Amparo à Pesquisa, Tecnologia, Inovação e Saúde, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF - sob o nº 11.344.038/0001-06, com sede na Avenida Professor Magalhães Neto, nº 1.856, edifício TK Tower, Sala 616, Bairro Pituba, Salvador-BA, CEP 41.810-012.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-07-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-07-2014.


AutorGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 15.503/2005 (Cita)
Categoria Organizações sociais
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