Convoca a 2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201300011000683,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil –2ª CEPDC-, que se realizará entre os dias 27 e 28 de março de 2014, nesta Capital, com o tema “Proteção e Defesa Civil: Novos Paradigmas para o Sistema Nacional”, como etapa preparatória da 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 2º A 2ª CEPDC terá como objetivos:
I – avaliar e apresentar a implementação das diretrizes aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária – 1ª CNDC;
II – promover, incentivar e divulgar o debate sobre novos paradigmas para a proteção e a defesa civil;
III – avaliar a ação governamental, em especial quanto à implementação dos instrumentos jurídicos e demais dispositivos da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
IV – propor princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;
V – promover o fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPEC;
VI – fortalecer e estabelecer formas de participação e controle social na formulação e implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, inclusive do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil-CONPDEC.
Art. 3º A 2ª CEPDC encaminhará propostas e elegerá delegados para a Etapa Nacional da 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil, que se realizará no período de 27 a 30 de maio de 2014, em Brasília-DF.
Art. 4º A 2ª CEPDC será presidida pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, ou, em sua ausência, pelo Comandante de Operações de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
Art. 5º A coordenação da Conferência será de responsabilidade do Comandante de Operações de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar, com a colaboração direta dos Chefes do Departamento de Proteção Socioambiental e do Departamento de Minimização de Desastres, Ameaças e Riscos, ambos do Comando de Operações de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 6º O Regimento Interno da 2ª CEPDC será elaborado por uma comissão e disporá sobre:
I – a organização e o funcionamento da Conferência;
II – o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da Sociedade Civil, do Poder Público e de Agentes de Defesa Civil, dos Conselhos Profissionais e de Políticas Públicas, bem como da Comunidade Científica.
Parágrafo único. O Regimento Interno a que se refere o caput deste artigo deverá ser aprovado pelo Presidente da 2ª CEPDC.
Art. 7º As despesas com a organização e realização da 2ª CEPDC correrão por conta do Governo Federal, mediante aprovação de projeto a ser apresentado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás ao Ministério da Integração Nacional.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 03-02-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-02-2014.
|