Decreto Numerado Nº 7.785/2012 - Casa Civil do Estado de Goiás

 

 


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
 

 

Dispõe sobre a transferência de direitos e obrigações da Empresa de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás – EMATER – GO para a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201100013000399,

DECRETA:

Art. 1o Ficam transferidos para a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER – os direitos e as obrigações decorrentes de convênios, contratos e demais ajustes firmados pela Empresa de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás – EMATER – GO, posta em liquidação, cujos objetos sejam pertinentes às competências daquela autarquia, que poderá promover , em relação a eles, revisões, suspensões ou rescisões.

Art. 2o Fica a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER – autorizada a assumir, prosseguir e concluir os processos licitatórios iniciados pela Empresa de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás – EMATER - GO, desde que afetos às competências daquela autarquia e observada a existência de dotação orçamentária pertinente.

Art. 3o Fica a autarquia EMATER obrigada a ressarcir à empresa EMATER - GO, em liquidação, todos os pagamentos realizados por esta em prol de compromissos assumidos por aquela, antes e após a edição da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, exceto os valores relativos a folha de pagamento de pessoal.

Parágrafo único. Por compromissos assumidos antes e depois da edição da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, entendem-se os contratos de prestações continuadas, as obrigações contratuais, as despesas de manutenção necessárias e derivadas do exercício das atividades regulares e inerentes à autarquia EMATER, bem como para sua implantação.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.

 

AutorGovernador do Estado de Goiás
Órgão Relacionado Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária
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