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DECRETO Nº 7.705, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.
Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento -PAI- e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do parágrafo único do art. 26 da Lei n° 17.393, de 01 de agosto de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012, e considerando a necessidade de: - programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI; - providenciar o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do Plano; D E C R E T A: Art. 1º Os órgãos, por meio de seus fundos especiais, e as entidades abaixo relacionados deverão transferir à conta bancária FUNDES – PROGRAMAÇÃO ESPECIAL -PAI- de nº 170-7 , Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012, os valores abaixo especificados:
§ 1º O repasse dos recursos de que trata o caput será efetuado mediante transferências financeiras utilizando-se o Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira –Siofi-Net, observados os necessários registros da Contabilidade-Geral do Estado. § 2º Os repasses advindos da GOIASPREV ocorrerão como adiantamento decorrente de encontro de contas a se efetuar entre o Estado de Goiás, o IPASGO e aquela autarquia. Art. 2º Os recursos recebidos nos termos do art. 1º serão provisionados às unidades orçamentárias responsáveis pela execução da carteira de projetos do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento -PAI-, à medida que se fizerem necessários. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 2012, 124o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR(D.O. de 28-08-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-08-2012.
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Autor | Governador do Estado de Goiás |
Órgãos Relacionados | Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais Goiás Previdência Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás Junta Comercial do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC |