Decreto Numerado Nº 7.705/2012 - Casa Civil do Estado de Goiás

 

 


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.705, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.
 

 

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento -PAI- e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do parágrafo único do art. 26 da Lei n° 17.393, de 01 de agosto de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012, e considerando a necessidade de:     

- programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI;

- providenciar o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do Plano;

D E C R E T A:      

Art. 1º Os órgãos, por meio de seus fundos especiais, e as entidades abaixo relacionados deverão transferir à conta bancária FUNDES – PROGRAMAÇÃO ESPECIAL -PAI- de nº 170-7 , Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012, os valores abaixo especificados:

Órgão/entidade/fundo

Valor

- Departamento Estadual de Trânsito

R$ 20.000.000,00

- Secretaria de Indústria e Comércio -FUNPRODUZIR-

R$ 25.000.000,00

- Secretaria de Indústria e Comércio - Recursos dos Leilões do Fomentar (parcial 25º ao 27º)

R$ 25.000.000,00

- Secretaria de Indústria e Comércio -FUNMINERAL-

R$ 10.000.000,00

- Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos -AGR-

R$  5.000.000,00

- Goiás Previdência - GOIASPREV

R$ 25.000.000,00

- Junta Comercial de Goiás -JUCEG-

R$   5.000.000,00

§ 1º O repasse dos recursos de que trata o caput será efetuado mediante transferências financeiras utilizando-se o Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira –Siofi-Net, observados os necessários registros da Contabilidade-Geral do Estado.

§ 2º Os repasses advindos da GOIASPREV ocorrerão como adiantamento decorrente de encontro de contas a se efetuar entre o Estado de Goiás, o IPASGO e aquela autarquia.

Art. 2º Os recursos recebidos nos termos do art. 1º serão provisionados às unidades orçamentárias responsáveis pela execução da carteira de projetos do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento  -PAI-, à medida que se fizerem necessários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em  Goiânia, 24 de agosto de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-08-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-08-2012.

 

AutorGovernador do Estado de Goiás
Órgãos Relacionados Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais
Goiás Previdência
Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás
Junta Comercial do Estado de Goiás
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC
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