Decreto Numerado Nº 7.650/2012 - Casa Civil do Estado de Goiás

 

 


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 7.650, DE 25 DE JUNHO DE 2012.
- Vide Decreto nº 8.501, de 11-12-2015.

 

Qualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei no 15.503, de 28 de dezembro de 2005, alterada pela Lei no 17.399, de 05 de agosto de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201200010003520,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica qualificado como Organização Social, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto de Gestão e Humanização –IGH–, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF – sob o no 11.858.570/0001-33, com sede na Avenida Antônio Carlos Magalhães, no 3244, Edifício Empresarial Thomé de Souza, Sala 1223, Pituba, Salvador-BA, CEP: 41.800-700.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 25-06-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-06-2012.

 

AutorGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 15.503/2005 (Cita)
Categoria Organizações sociais
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