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DECRETO Nº 7.479, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.
- Vide Decreto nº 8.501, de 11-12-2015.
Qualifica como organização social a entidade que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, alterada pela Lei nº 17.399, de 19 de agosto de 2011 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013003884, especialmente o Despacho "GAB" nº 007747, de 03 do fluente mês, do Procurador-Geral do Estado, D E C R E T A: Art. 1º Fica qualificada como Organização Social, no âmbito do Estado de Goiás, a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM -FIDI-, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda -CNPJ/MF- sob o nº 55.401.178/0001-36, com sede na Avenida Onze de Junho, nº 134, Vila Clementino, em São Paulo-SP, condicionada a eficácia deste Ato ao pleno atendimento da exigência apontada no item 7 do supracitado despacho do titular do órgão de consultoria jurídica do Estado. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de novembro de 2011, 123º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 09-11-2011) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-11-2011.
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Autor | Governador do Estado de Goiás |
Legislação Relacionada | Lei Ordinária Nº 15.503/2005 (Cita) |
Órgão Relacionado | Procuradoria-Geral do Estado - PGE |
Categoria | Organizações sociais |