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DECRETO Nº 7.474, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011.
Autoriza a Diretoria-Geral de Polícia Penal
Autoriza a Secretaria de Estado de Segurança Pública e
Administração Penitenciária a celebrar os contratos
temporários que especifica e dá outras providências.
Autoriza a Secretaria de Estado da Administração
Penitenciária e Justiça a celebrar os contratos
temporários que especifica e dá outras providências. Autoriza a Agência Goiana de Execução Penal a celebrar os contratos temporários que especifica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nos 201100037000086 e 201100037000141, DECRETA:
Art. 1º Fica a Diretoria-Geral de Polícia Penal
- DGPP
Art. 1 o
Fica a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária
autorizada a manter até 2.940 (dois mil, novecentos e
quarenta) contratos temporários para a função de
Vigilante Penitenciário, mediante permanência do pessoal
já contratado e/ou prorrogação dos ajustes cuja vigência
tenha-se expirado ou vier a expirar-se, bem como a
celebração de novos instrumentos, nos termos da Lei no
13.664, de 27 de julho de 2000.
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração
Penitenciária e Justiça autorizada a manter até 1.625
(um mil, seiscentos e vinte e cinco) contratos
temporários para a função de Vigilante Penitenciário,
mediante permanência do pessoal já contratado e/ou
prorrogação dos ajustes cuja vigência tenha se expirado
ou vier a expirar-se, bem como celebração de novos
instrumentos, nos termos da Lei nº 13.664, de 27 de
julho de 2000, com modificações posteriores, mormente da
Lei nº 18.190, de 16 de outubro de 2013.
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração
Penitenciária e Justiça autorizada a manter até 1338 (um
mil trezentos e trinta e oito) contratos temporários
para a função de Vigilante Penitenciário, mediante
permanência do pessoal já contratado e/ou prorrogação
dos ajustes cuja vigência tenha se expirado ou vier a
expirar-se, e celebração de novos instrumentos, nos
termos da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, com
modificações posteriores, mormente da Lei nº 18.190, de
16 de outubro de 2013. Art. 1º Fica a Agência Goiana do Sistema de Execução Penal autorizada a manter até 981 (novecentos e oitenta e um) contratos temporários para a função de Vigilante Penitenciário, mediante permanência do pessoal já contratado e/ou prorrogação dos ajustes cuja vigência tenha se expirado ou vier a expirar-se, e celebração de novos instrumentos, mediante processo seletivo, tudo nos termos da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000 e observado, em qualquer caso, o limite de 01 (um) ano.
§ 1o A remuneração mensal dos contratados com
fundamento neste artigo será composta, a título de
vencimento, do valor de R$ 925,46 (novecentos e vinte e
cinco reais e quarenta e seis centavos) e da
Gratificação de Risco de Vida, conforme legislação
vigente, não podendo ser superior ao valor do subsídio
dos servidores efetivos que exerçam a mesma função,
excetuados desse limite o décimo terceiro salário e o
adicional de férias. § 1º A remuneração mensal dos contratados com fundamento neste artigo, não poderá ser superior ao vencimento base, inicial, previsto para o cargo de Agente de Segurança Prisional, pertencente ao grupo ocupacional de Assistente Prisional, do Anexo III da Lei nº 15.674, de 02 de junho de 2006, excetuados desse limite o décimo terceiro salário e o adicional de férias. § 2º A execução deste artigo fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
§ 3º
Fica acrescido ao quantitativo disposto no caput 257
(duzentos e cinquenta e sete) contratos temporários até
31 de agosto de 2021.
Art. 2º Ficam revogados o art. 1º do Decreto nº 6.733, de 11 de abril de 2008, e o Decreto nº 6.983, de 04 de setembro de 2009. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de novembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 07-11-2011) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-11-2011.
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Autor | Governador do Estado de Goiás |
Legislações Relacionadas | Lei Ordinária Nº 22.457/2023 (Alterado(a) por) Decreto Numerado Nº 8.050/2013 (Alterado(a) por) Decreto Numerado Nº 8.867/2017 (Alterado(a) por) Decreto Numerado Nº 9.209/2018 (Alterado(a) por) Decreto Numerado Nº 9.812/2021 (Alterado(a) por) Decreto Numerado Nº 9.823/2021 (Alterado(a) por) |
Órgãos Relacionados | Diretoria-Geral de Administração Penitenciária Diretoria-Geral de Polícia Penal - DGPP Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Segurança Pública |
Categoria | Segurança Pública |