Decreto Numerado Nº 7.370/2011 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 7.370, DE 16 DE JUNHO DE 2011.
Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020

 

Introduz alteração no Decreto nº 7.366, de 09 de junho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 7.366, de 09 de junho de 2011, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:

"Art. 1º ...........................................................................................

Parágrafo único. Aplicam-se aos demais cargos de provimento em comissão, integrantes da estrutura organizacional complementar da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, identificados pelo Símbolo CDI-7, as disposições deste artigo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém, os seus efeitos, a 1º de maio de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 16-06-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-2011. Suplemento

AutorGovernador do Estado de Goiás
Órgão Relacionado Poder Executivo
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