Introduz alteração no Decreto nº 7.366, de 09 de junho de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 7.366, de 09 de junho de 2011, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:
"Art. 1º ...........................................................................................
Parágrafo único. Aplicam-se aos demais cargos de provimento em comissão, integrantes da estrutura organizacional complementar da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, identificados pelo Símbolo CDI-7, as disposições deste artigo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém, os seus efeitos, a 1º de maio de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 16-06-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-2011. Suplemento
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