Decreto Numerado Nº 7.366/2011 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 7.366, DE 09 DE JUNHO DE 2011.
Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020

 

Altera o símbolo do cargo de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201100013003177,

D E C R E T A:

Art. 1º Ao cargo de provimento em comissão de Gerente, CDI-7, integrante da estrutura organizacional complementar da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, é atribuído o símbolo CDI-5.

Parágrafo único. Aplicam-se aos demais cargos de provimento em comissão, integrantes da estrutura organizacional complementar da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, identificados pelo Símbolo CDI-7, as disposições deste artigo.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.370, de 16-06-2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de maio de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 09-06-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-06-2011. Suplemento

AutorGovernador do Estado de Goiás
Órgão Relacionado Poder Executivo
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