Altera o símbolo do cargo de provimento em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201100013003177,
D E C R E T A:
Art. 1º Ao cargo de provimento em comissão de Gerente, CDI-7, integrante da estrutura organizacional complementar da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, é atribuído o símbolo CDI-5.
Parágrafo único. Aplicam-se aos demais
cargos de provimento em comissão, integrantes da estrutura
organizacional complementar da administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo, identificados pelo Símbolo CDI-7, as
disposições deste artigo.
- Acrescido pelo Decreto nº
7.370, de 16-06-2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de maio de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 09-06-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-06-2011. Suplemento
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