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Institui as unidades administrativas complementares do Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 16, inciso I, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100005001089,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a estrutura organizacional complementar do Corpo de Bombeiros Militar, com os cargos de provimento em comissão que lhe são correspondentes, juntamente com os respectivos símbolos de subsídios e quantitativos, na forma prevista no Anexo Único que acompanha este Decreto.
Art. 2º O Corpo de Bombeiros Militar deverá elaborar minuta do seu Regulamento, encaminhando-a imediatamente à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, que a enviará à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, para o seu exame e posterior encaminhamento à Secretaria de Estado da Casa Civil, que formalizará o ato respectivo.
Art. 3º Fica extinta, nos termos do art. 37, inciso XVIII, alínea “a”, da Constituição Estadual, a estrutura complementar gerencial do Corpo de Bombeiros Militar, prevista na Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, ressalvada pelo art. 31, inciso I, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 02-06-2011) - Suplemento
ANEXO ÚNICO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
- Vide Decreto nº 7.366, de 09-06-2011.
ESTRUTURA
BÁSICA/COMPLEMENTAR
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CARGO EM COMISSÃO
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DENOMINAÇÃO
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QUANTITATIVO
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SÍMBOLO
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I – COMANDO-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
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BÁSICA
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COMANDANTE-GERAL
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1
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CDS-1
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II – SUBCOMANDO-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
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BÁSICA
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SUBCOMANDANTE-GERAL
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1
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CDS-3
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a) COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
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COMPLEMENTAR
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COMANDANTE
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1
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CDI-3
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b) COMANDO DE SAÚDE BOMBEIRO MILITAR
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
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COMPLEMENTAR
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COMANDANTE
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1
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CDI-3
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c) COMANDO DE GESTÃO E FINANÇAS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
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COMPLEMENTAR
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COMANDANTE
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1
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CDI-3
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d) COMANDO DE OPERAÇÕES DE DEFESA CIVIL
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
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COMPLEMENTAR
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COMANDANTE
|
1
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CDI-3
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e) COMANDO DA ACADEMIA BOMBEIRO MILITAR
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
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COMPLEMENTAR
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COMANDANTE
|
1
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CDI-3
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ESTRUTURA
COMPLEMENTAR DESCENTRALIZADA
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CARGO EM COMISSÃO
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DENOMINAÇÃO
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QUANTITATIVO
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SÍMBOLO
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COMANDO REGIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
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Redação dada pela Lei nº 17.469, de 03-11-2011, art. 2º.
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
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COMANDANTE
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3
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CDI-3
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1
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CDI-5
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-06-2011.
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