Decreto Numerado Nº 7.332/2011 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Civil
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 7.332, DE 13 DE MAIO DE 2011.

 

Determina remanejamento de pessoal da Empresa de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás –EMATER–GO, ora em liquidação, para a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do inciso III do art. 17 da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013000584,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento autorizada a remanejar para a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária –EMATER– com os respectivos contratos de trabalho, os empregados celetistas originários e remanescentes da Empresa de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás –EMATER-GO–, posta em liquidação pela Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.

Parágrafo único. O remanejamento de que trata este artigo dar-se-á por ato do Secretário de Estado de Gestão e Planejamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 13-05-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-05-2011. Suplemento

AutorGovernador do Estado de Goiás
Órgão Relacionado Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária
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