Decreto Numerado Nº 7.263/2011 - Casa Civil do Estado de Goiás

 


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO Nº 7.263, DE 21 DE MARÇO DE 2011.
- Declarado Inconstitucional pela ADI 204163-33.2011.8.09.0000 (201192041631) (D.O de 06-11-2014)

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Inclui no Anexo Único do Decreto nº 7.233, de 25 de fevereiro de 2011, as unidades administrativas complementares da Procuradoria-Geral do Estado a serem providas pelo critério de meritocracia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído no Anexo Único do Decreto nº 7.233, de 25 de fevereiro de 2011, que instituiu a estrutura organizacional complementar da Procuradoria-Geral do Estado, o Quadro de Gerências a serem providas pelo critério de meritocracia, abaixo especificado:

“........................................................................

QUADRO DE GERÊNCIA DE MERITOCRACIA

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

ESTRUTURA COMPLEMENTAR

CENTRALIZADA E DESCENTRALIZADA

 CARGO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

 QUANTITATIVO

SÍMBOLO

GERÊNCIA DE AÇÕES DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS CIVIS E MILITARES

COMPLEMENTAR

PROCURADOR-CHEFE

1

CDI-7

GERÊNCIA DE AÇÕES DE DEFESA DO ERÁRIO

COMPLEMENTAR

PROCURADOR-CHEFE

1

CDI-7

PROCURADORIA REGIONAL

COMPLEMENTAR

PROCURADOR-CHEFE

8

CDI-7

(NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de março de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 21-03-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2011.


AutorGovernador do Estado de Goiás
Órgão Relacionado Procuradoria-Geral do Estado - PGE
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