Inclui no Anexo Único do Decreto nº 7.233, de 25 de fevereiro de 2011, as unidades administrativas complementares da Procuradoria-Geral do Estado a serem providas pelo critério de meritocracia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído no Anexo Único do Decreto nº 7.233, de 25 de fevereiro de 2011, que instituiu a estrutura organizacional complementar da Procuradoria-Geral do Estado, o Quadro de Gerências a serem providas pelo critério de meritocracia, abaixo especificado:
“........................................................................
QUADRO DE GERÊNCIA DE MERITOCRACIA
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
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ESTRUTURA COMPLEMENTAR
CENTRALIZADA E DESCENTRALIZADA
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CARGO EM COMISSÃO
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DENOMINAÇÃO
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QUANTITATIVO
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SÍMBOLO
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GERÊNCIA DE AÇÕES DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS CIVIS E MILITARES
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COMPLEMENTAR
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PROCURADOR-CHEFE
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1
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CDI-7
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GERÊNCIA DE AÇÕES DE DEFESA DO ERÁRIO
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COMPLEMENTAR
|
PROCURADOR-CHEFE
|
1
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CDI-7
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PROCURADORIA REGIONAL
|
COMPLEMENTAR
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PROCURADOR-CHEFE
|
8
|
CDI-7
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(NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de março de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 21-03-2011)
- Suplemento
Este texto não substitui o publicado no
Suplemento do D.O. de 21-03-2011.
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