|
Institui as unidades administrativas complementares da Procuradoria-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 16, inciso I, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201100005000457,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a estrutura organizacional complementar da Procuradoria-Geral do Estado, com os cargos de provimento em comissão que lhe são correspondentes, juntamente com os respectivos símbolos de subsídios e quantitativos, na forma prevista no Anexo Único que acompanha este Ato.
Art. 2º Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a Procuradoria-Geral do Estado deverá elaborar minuta do seu Regulamento, encaminhando-a imediatamente à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, que terá igual prazo para proceder ao seu exame e encaminhamento à Secretaria de Estado da Casa Civil, para formalização do ato respectivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de fevereiro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 25-02-2011) - Suplemento
ANEXO ÚNICO
- Vide Decreto nº 7.366, de 09-06-2011.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
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ESTRUTURA
BÁSICA/COMPLEMENTAR
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CARGO EM COMISSÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
SÍMBOLO
|
I – -
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BÁSICA |
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
|
1
|
CDS-1 |
II – CHEFIA DE GABINETE |
BÁSICA |
CHEFE DE GABINETE
|
1
|
CDS-5 |
III – CORREGEDORIA-GERAL |
BÁSICA |
PROCURADOR-CHEFE
|
1
|
CDS-4 |
a) GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
-
Transformada pela Lei nº 18.605, de 04-07-2014, art. 1º.
|
COMPLEMENTAR |
GERENTE
|
1
|
CDI-5
|
a) GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA |
COMPLEMENTAR |
PROCURADOR-CHEFE
|
1
|
CDI-3 |
b) GERÊNCIA DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
COMPLEMENTAR |
PROCURADOR-CHEFE
|
1
|
CDI-3
|
c) GERÊNCIA DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
COMPLEMENTAR |
PROCURADOR-CHEFE
|
1
|
CDI-3
|
d) GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
COMPLEMENTAR |
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
IV – SUBPROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
|
BÁSICA |
SUBPROCURADOR
|
1
|
CDS-3 |
V – SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
|
BÁSICA |
SUPERINTENDENTE
|
1
|
CDS-4 |
a) GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
COMPLEMENTAR |
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
b) GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
COMPLEMENTAR |
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
c) GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
COMPLEMENTAR |
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
d) GERÊNCIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
COMPLEMENTAR |
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
e) GERÊNCIA DE FINANÇAS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
COMPLEMENTAR |
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
f) GERÊNCIA DE ANÁLISE DE ENDIVIDAMENTO
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
COMPLEMENTAR |
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
VI – PROCURADORIA ADMINISTRATIVA
|
BÁSICA |
PROCURADOR-CHEFE
|
1
|
CDS-4 |
VII – PROCURADORIA TRABALHISTA
|
BÁSICA |
PROCURADOR-CHEFE
|
1
|
CDS-4 |
VIII – PROCURADORIA JUDICIAL
|
BÁSICA |
PROCURADOR-CHEFE
|
1
|
CDS-4 |
a) GERÊNCIA DE AÇÕES DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS CIVIS E MILITARES
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
COMPLEMENTAR |
PROCURADOR-CHEFE
|
1
|
CDI-3
|
b) GERÊNCIA DE AÇÕES DE DEFESA DO ERÁRIO
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
COMPLEMENTAR |
PROCURADOR-CHEFE
|
1
|
CDI-3
|
IX – PROCURADORIA TRIBUTÁRIA |
BÁSICA |
PROCURADOR-CHEFE
|
1
|
CDS-4 |
a) GERÊNCIA DO CONTECIOSO TRIBUTÁRIO
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
COMPLEMENTAR |
PROCURADOR-CHEFE
|
1
|
CDI-3
|
b) GERÊNCIA DE EXECUÇÕES FISCAIS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
COMPLEMENTAR |
PROCURADOR-CHEFE
|
1
|
CDI-3
|
X – PROCURADORIA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DO MEIO AMBIENTE
|
BÁSICA |
PROCURADOR-CHEFE
|
1
|
CDS-4 |
XI – COMUNICAÇÃO SETORIAL |
BÁSICA |
CHEFE
|
1
|
CDS-5 |
UNIDADES COMPLEMENTARES DESCENTRALIZADAS
|
a) GERÊNCIA DE PROCURADORIA REGIONAL
- Redação dada pelo Decreto nº 7.416, de 03-08-2011.
|
COMPLEMENTAR
|
PROCURADOR - CHEFE
|
6
|
CDI-5
|
7
|
CDI-3
|
QUADRO DE GERÊNCIA DE MERITOCRACIA
- Incluído pelo Decreto nº 7.263, de 21-03-2011.
- Vide Decreto nº 7.366, de 09-06-2011.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
|
ESTRUTURA COMPLEMENTAR
CENTRALIZADA E DESCENTRALIZADA
|
CARGO EM COMISSÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
SÍMBOLO
|
GERÊNCIA DE AÇÕES DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS CIVIS E MILITARES
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b"
|
COMPLEMENTAR
|
PROCURADOR-CHEFE
|
1
|
CDI-3
|
GERÊNCIA DE AÇÕES DE DEFESA DO ERÁRIO
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b"
|
COMPLEMENTAR
|
PROCURADOR-CHEFE
|
1
|
CDI-3
|
GERÊNCIA DE PROCURADORIA REGIONAL
- Redação dada pelo Decreto nº 7.416, de 03-08-2011.
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b"
|
COMPLEMENTAR |
PROCURADOR-CHEFE
|
7
|
CDI-3
|
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-02-2011.
|