Decreto Numerado Nº 7.233/2011 - Casa Civil do Estado de Goiás

 


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.233, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
.
- Declarado Inconstitucional pela ADI 204163-33.2011.8.09.0000 (201192041631) (D.O de 06-11-2014)

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Institui as unidades administrativas complementares da Procuradoria-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 16, inciso I, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201100005000457,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a estrutura organizacional complementar da Procuradoria-Geral do Estado, com os cargos de provimento em comissão que lhe são correspondentes, juntamente com os respectivos símbolos de subsídios e quantitativos, na forma prevista no Anexo Único que acompanha este Ato.

Art. 2º Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a Procuradoria-Geral do Estado deverá elaborar minuta do seu Regulamento, encaminhando-a imediatamente à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, que terá igual prazo para proceder ao seu exame e encaminhamento à Secretaria de Estado da Casa Civil, para formalização do ato respectivo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de fevereiro de 2011, 123º  da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 25-02-2011) - Suplemento

 

ANEXO ÚNICO
- Vide Decreto nº 7.366, de 09-06-2011.

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

ESTRUTURA
BÁSICA/COMPLEMENTAR

CARGO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO SÍMBOLO
I –                                        - BÁSICA

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

1

CDS-1
II – CHEFIA DE GABINETE BÁSICA

CHEFE DE GABINETE

1

CDS-5
III – CORREGEDORIA-GERAL BÁSICA

PROCURADOR-CHEFE

1

CDS-4
a) GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
- Transformada pela Lei nº 18.605, de 04-07-2014, art. 1º.
COMPLEMENTAR

GERENTE

1

CDI-5
a) GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COMPLEMENTAR

PROCURADOR-CHEFE

1

CDI-3
b) GERÊNCIA DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
COMPLEMENTAR

PROCURADOR-CHEFE

1

CDI-3
c) GERÊNCIA DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
COMPLEMENTAR

PROCURADOR-CHEFE

1

CDI-3
d) GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

CDI-3
IV – SUBPROCURADORIA-GERAL DO ESTADO BÁSICA

SUBPROCURADOR

1

CDS-3
V – SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS BÁSICA

SUPERINTENDENTE

1

CDS-4
a) GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

CDI-3
b) GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

CDI-3
c) GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

CDI-3
d) GERÊNCIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

CDI-3
e) GERÊNCIA DE FINANÇAS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

CDI-3
f) GERÊNCIA DE ANÁLISE DE ENDIVIDAMENTO
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

CDI-3
VI – PROCURADORIA ADMINISTRATIVA BÁSICA

PROCURADOR-CHEFE

1

CDS-4
VII – PROCURADORIA TRABALHISTA BÁSICA

PROCURADOR-CHEFE

1

CDS-4
VIII – PROCURADORIA JUDICIAL BÁSICA

PROCURADOR-CHEFE

1

CDS-4
a) GERÊNCIA DE AÇÕES DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS CIVIS E MILITARES
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
COMPLEMENTAR

PROCURADOR-CHEFE

1

CDI-3
b) GERÊNCIA DE AÇÕES DE DEFESA DO ERÁRIO
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
COMPLEMENTAR

PROCURADOR-CHEFE

1

CDI-3
IX – PROCURADORIA TRIBUTÁRIA BÁSICA

PROCURADOR-CHEFE

1

CDS-4
a) GERÊNCIA DO CONTECIOSO TRIBUTÁRIO
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
COMPLEMENTAR

PROCURADOR-CHEFE

1

CDI-3
b) GERÊNCIA DE EXECUÇÕES FISCAIS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
COMPLEMENTAR

PROCURADOR-CHEFE

1

CDI-3
X – PROCURADORIA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DO MEIO AMBIENTE BÁSICA

PROCURADOR-CHEFE

1

CDS-4
XI – COMUNICAÇÃO SETORIAL BÁSICA

CHEFE

1

CDS-5

UNIDADES COMPLEMENTARES DESCENTRALIZADAS

a) GERÊNCIA DE PROCURADORIA REGIONAL
- Redação dada pelo Decreto nº 7.416, de 03-08-2011.
COMPLEMENTAR

PROCURADOR - CHEFE

6

CDI-5

7

CDI-3

QUADRO DE GERÊNCIA DE MERITOCRACIA
- Incluído pelo Decreto nº 7.263, de 21-03-2011.

- Vide Decreto nº 7.366, de 09-06-2011.

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

ESTRUTURA COMPLEMENTAR
CENTRALIZADA E DESCENTRALIZADA

 CARGO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

 QUANTITATIVO

SÍMBOLO

GERÊNCIA DE AÇÕES DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS CIVIS E MILITARES
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b"
COMPLEMENTAR

PROCURADOR-CHEFE

1

CDI-3

GERÊNCIA DE AÇÕES DE DEFESA DO ERÁRIO
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b"
COMPLEMENTAR

PROCURADOR-CHEFE

1

CDI-3

GERÊNCIA DE PROCURADORIA REGIONAL
- Redação dada pelo Decreto nº 7.416, de 03-08-2011.
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b"
COMPLEMENTAR

PROCURADOR-CHEFE

7

CDI-3

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-02-2011.


AutorGovernador do Estado de Goiás
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