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DECRETO Nº 7.052, DE 21 DE JANEIRO DE 2010.
- Prazo Dilatado pelo Decreto 7.105, 03-05-2010.
Revigora o prazo de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.972/09, que exclui a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás - EMATER-GO- do rol das entidades submetidas a processo de liquidação pelo art. 18 de Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A: Art. 1º O prazo de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.972, de 27 de agosto de 2009, fica revigorado por até 90 (noventa) dias, a contar de 1º de janeiro de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 de janeiro de 2010, 122º da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 25-01-2010) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-01-2010.
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Autor | Governador do Estado de Goiás |
Órgão Relacionado | Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária |