Decreto Numerado Nº 6.965/2009 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.965, DE 20 DE AGOSTO DE 2009
.
 

 

Dispõe sobre a divulgação de dados e informações dos órgãos e entidades do Poder Executivo no endereço eletrônico Transparência Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 200900013002341,

DECRETA:

Art. 1º O sítio denominado Transparência Goiás, endereço eletrônico http://www.transparenciagoias.gov.br, à disposição na Rede Mundial de Computadores -Internet-, constitui-se no principal instrumento de promoção da transparência e do controle social das ações governamentais, tendo por finalidade divulgar dados e informações sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos e das entidades do Poder Executivo do Estado de Goiás, compreendendo os seguintes processos:

I – dados da arrecadação estadual;

II – gastos efetuados pela administração pública estadual;

III – repasses de recursos estaduais aos Municípios;

IV – operações de descentralização de recursos orçamentários em favor de pessoas naturais ou de organizações não-governamentais de qualquer natureza;

V – operações de crédito realizadas por instituições financeiras oficiais de fomento;

VI – outros procedimentos de interesse do controle social.

§ 1º A Superintendência de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas da Controladoria-Geral do Estado fica incumbida da gestão do sítio Transparência Goiás.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.438, de 06-09-2011.

§ 1º A Superintendência de Controle Interno da Secretaria da Fazenda, na condição de unidade central do sistema de controle interno do Poder Executivo do Estado de Goiás, fica incumbida da gestão do sítio Transparência Goiás.

§ 2º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo devem disponibilizar à Controladoria-Geral do Estado o acesso aos dados necessários à plena consecução dos objetivos da transparência e do controle social das ações governamentais.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.438, de 06-09-2011.

§ 2º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo devem disponibilizar à Superintendência de Controle Interno o acesso aos dados necessários à plena consecução dos objetivos da transparência e do controle social das ações governamentais.

Art. 2º Cabe à Controladoria-Geral do Estado:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.438, de 06-09-2011.

Art. 2º Cabe à Secretaria da Fazenda:

I – expedir, mediante instrução normativa, preceitos complementares necessários à execução deste Decreto, especialmente em relação ao conteúdo mínimo que constará do sítio Transparência Goiás.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.438, de 06-09-2011.

I – expedir, mediante portaria de seu titular, normas complementares necessárias à execução deste Decreto, especialmente em relação ao conteúdo mínimo que constará do sítio Transparência Goiás;

II - estabelecer o cronograma de execução das ações de divulgação, consideradas as peculiaridades de cada órgão ou entidade.

Art. 3º As informações divulgadas no sítio Transparência Goiás de que trata este Decreto não substituem publicação prevista em lei, nem consulta direta aos sistemas corporativos do Governo Estadual, devendo essa restrição figurar de forma destacada na página do sítio Transparência Goiás.

Art. 4º O acesso ao sítio Transparência Goiás dar-se-á, também, por meio de atalho inserido na página inicial de todos os sítios eletrônicos dos órgãos e das entidades do Poder Executivo.

Art. 5º As disposições deste Decreto não se aplicam aos dados e às informações de que trata o art. 1º cujo sigilo seja ou permaneça imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 de agosto de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 25-08-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-08-2009.


AutorGovernador do Estado de Goiás
Órgãos Relacionados Controladoria-Geral do Estado
Poder Executivo
Secretaria de Estado da Economia
Baixar arquivo em formato PDF