Decreto Numerado Nº 5.049/1999 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.049, DE 18 DE MAIO DE 1999.

Cria o Comitê Executivo do Estado de Goiás, para o Programa Nacional de Municipalização do Turismo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo n° 17038774,

D E C R E T A :

Art. 1o Fica criado o comitê Executivo do Estado de Goiás para o Programa Nacional de Municipalização do Turismo PNMT, do Ministério do Esporte e Turismo, que terá por finalidade:

I - coordenar as ações de implantação do programa;

II - acompanhar e avaliar o desenvolvimento destas ações;

III - coordenar a divulgação a nível estadual.

Parágrafo único - O Comitê Executivo de que trata este artigo funcionará na conformidade das diretrizes do Programa Nacional de Municipalização do Turismo - PNMT.

Art. 2o O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Agência de Turismo do Estado de Goiás - AGETUR;

II - Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR;

III - Serviço de Apoio à pequena e Média Empresa - SEBRAE-GO;

IV - Serviço Nacional do Comércio - SENAC;

V - Banco do Brasil - S/A - BB;

VI - Caixa Econômica Federal - CEF;

VII - Programa do Artesanato Brasileiro - PAB;

VIII - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF;

IX - Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento;

X - Secretaria da Educação;

XI - Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação;

XII - Secretaria de Cidadania e Trabalho;

XIII - Universidade Federal de Goiás - UFG;

XIV - Universidade Estadual de Goiás - UEG;

XV - Universidade Católica de Goiás - UCG;

XVI - Escola Técnica Federal de Goiás - ETFG;

XVII - Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira - FUNPEL;

XVIII - Associação Goiana de Municípios - AGM;

XIX - SINDHORBS;

XX - Associação Brasileira de Indústria Hotelaria - ABIH;

XXI - Associação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV;

XXII - Secretaria Municipal de Turismo do Município de Goiânia;

XXIII - Convertion Bureau de Goiânia.

Art. 3o Poderão ainda fazer parte do Comitê Executivo outras instituições que vierem a interar o Programa Nacional de Municipalização do Turismo.

Art. 4o O programa referenciado no art. 1o contará com apoio técnico e consultoria da OMT - Organização Mundial de Turismo.

Art. 5o Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 25-05-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.05.1999.


AutorGovernador do Estado de Goiás
Órgãos Relacionados Agência Estadual de Turismo
Secretaria de Estado da Educação
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
Universidade Estadual de Goiás
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