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DECRETO Nº 5.292, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000.
Normatiza a ação da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR sobre as atividades que especifica, da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando a necessidade de manter os serviços da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO sob a permanente ação da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, nos termos do disposto na Lei n. 13.569, de 27 de dezembro de 1999, DECRETA: Art. 1º - A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR exercerá a sua ação sobre os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto prestados pela Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO aos seus usuários de forma a garantir a sua boa qualidade, nos termos do disposto na Lei n. 13.569, de 27 de dezembro de 1999. Art. 2º - A AGR, através de resolução, estabelecerá indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto prestados pela SANEAGO, de cumprimento obrigatório pela referida empresa. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 26-10-2000) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.10.2000.
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Autor | Governador do Estado de Goiás |
Órgãos Relacionados | Saneamento de Goiás S.A. Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR |