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DECRETO Nº 5.665, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002.
Altera os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo (QOD) da Polícia Militar do Estado de Goiás. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 48 da Lei nº 8.125, de 18 de julho de 1976, do art. 5º da Lei 11.917, de 25 de março de 1993, com a redação dada pela Lei nº 14.013, de 18 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 21151750, DECRETA: Art. 1º. Os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo (QOD) da Polícia Militar do Estado de Goiás, aprovados pelo Decreto nº 5.640, de 19 de agosto de 2002, passam a ser os que acompanham o presente Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos à 22 de agosto de 2002. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de outubro de 2002, 114º da República.
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MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 16-10-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.10.2002.
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Autor | Governador do Estado de Goiás |
Órgãos Relacionados | Polícia Militar Secretaria de Estado da Segurança Pública |