Decreto Numerado Nº 6.430/2006 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.430, DE 30 DE MARÇO DE 2006.

 

Qualifica como organização social a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 1o e 2o da Lei no 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo no 28561805, especialmente do Despacho “AG” no 3007/06, da Procuradoria-Geral do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica qualificada como organização social a Associação Goiana de Fomento à Industrialização Farmacêutica-AGFIF, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o no 07.877.615/0001- 40, com sede na Avenida Alphaville Flamboyant, Quadra 4-A, Lote 01, Salas 11/13, Bairro Alphaville  em Goiânia-GO.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-04-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.04.2006.


AutorGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 15.503/2005 (Cita)
Órgãos Relacionados Fundo de Participação e Fomento a Industrialização do Estado de Goiás
Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás
Procuradoria-Geral do Estado - PGE
Categoria Organizações sociais
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