Estado de Goiás

LEI Nº 23.315, DE 31 DE MARÇO DE 2025

Altera a Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 98. Os cargos da carreira de Delegado de Polícia ficam fixados e estruturados conforme o Anexo VII desta Lei.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Fica acrescido o Anexo VII à Lei nº 16.901, de 2010, conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Ficam revogados os incisos I a IV do art. 98 da Lei nº 16.901, de 2010.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1º de julho de 2025.

Goiânia, 31 de março de 2025; 137º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(ALTERAÇÃO DA LEI Nº 16.901, DE 26 DE JANEIRO DE 2010)

“ANEXO VII

Cargo Vagas
  Atuais Vigência a partir de 1º de julho de 2025 Vigência a partir de 1º de julho de 2026
DELEGADO DE POLÍCIA DA CLASSE ESPECIAL 123 154 185
DELEGADO DE POLÍCIA DA 1ª CLASSE 158 158 158
DELEGADO DE POLÍCIA DA 2ª CLASSE 110 110 110
DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO 145 114 83
TOTAL 536 536 536

” (NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/03/2025
AutorGovernador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita)
Lei Ordinária Nº 16.901/2010 (Altera)
Nº do Projeto de Lei2025006610
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO
Delegacia-Geral da Polícia Civil - DGPC
Ministério Público do Estado de Goiás - MPGO
Poder Legislativo
Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP
Categorias Administração pública -> Organização Administrativa
Segurança Pública -> Polícia Civil
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