LEI Nº 23.315, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Altera a Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 98. Os cargos da carreira de Delegado de Polícia ficam fixados e estruturados conforme o Anexo VII desta Lei.
..........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica acrescido o Anexo VII à Lei nº 16.901, de 2010, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I a IV do art. 98 da Lei nº 16.901, de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1º de julho de 2025.
ANEXO ÚNICO
(ALTERAÇÃO DA LEI Nº 16.901, DE 26 DE JANEIRO DE 2010)
“ANEXO VII
Cargo | Vagas | ||
---|---|---|---|
Atuais | Vigência a partir de 1º de julho de 2025 | Vigência a partir de 1º de julho de 2026 | |
DELEGADO DE POLÍCIA DA CLASSE ESPECIAL | 123 | 154 | 185 |
DELEGADO DE POLÍCIA DA 1ª CLASSE | 158 | 158 | 158 |
DELEGADO DE POLÍCIA DA 2ª CLASSE | 110 | 110 | 110 |
DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO | 145 | 114 | 83 |
TOTAL | 536 | 536 | 536 |
” (NR)
Autor | Governador do Estado de Goiás |
Legislações Relacionadas | Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 16.901/2010 (Altera) |
Nº do Projeto de Lei | 2025006610 |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Delegacia-Geral da Polícia Civil - DGPC Ministério Público do Estado de Goiás - MPGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP |
Categorias | Administração pública -> Organização Administrativa Segurança Pública -> Polícia Civil |