LEI Nº 23.218, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o aniversário da emancipação do Município de Uirapuru/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o aniversário da emancipação do Município de Uirapuru/GO, comemorado, anualmente, entre os dias 27 e 31 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Deputado Wagner Camargo Neto |
Legislação Relacionada | Constituição Estadual /1989 (Cita) |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura |
Categoria | Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas) |