LEI Nº 23.190, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Institui o Dia Estadual do Guia de Turismo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Guia de Turismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Deputado Dr. George Morais |
Legislação Relacionada | Constituição Estadual /1989 (Cita) |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura |
Categoria | Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas) |