Estado de Goiás

LEI Nº 23.190, DE 6 DE JANEIRO DE 2025

Institui o Dia Estadual do Guia de Turismo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Guia de Turismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de janeiro de 2025; 137º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/01/2025
AutorDeputado Dr. George Morais
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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