LEI Nº 23.125, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui a Política Estadual “Ronda da Saúde”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual “Ronda da Saúde” com o objetivo de prevenir e combater a prática de violência contra profissionais de saúde, no exercício de suas funções.
Art. 2º A Política Estadual de que trata esta Lei atenderá às seguintes diretrizes:
I – estimular a reflexão nas unidades de saúde sobre a violência contra os profissionais da saúde;
II – VETADO;
III – VETADO;
IV – adotar medidas preventivas, visando à redução gradativa e à eliminação da violência contra os profissionais da saúde;
V – estimular a realização de parcerias com municípios interessados na implantação da Política “Ronda da Saúde” em seus territórios.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Deputado Virmondes Cruvinel |
Legislação Relacionada | Constituição Estadual /1989 (Cita) |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado de Cultura |
Veto | Ofício Nº 268 / 2024 |
Categorias | Saúde Políticas Públicas |