Estado de Goiás

DECRETO Nº 10.574, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, do 55º Batalhão de Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400002094437,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Polícia Militar do Estado de Goiás, o 55º Batalhão de Polícia Militar, na cidade de Mozarlândia/GO.

Art. 2º Compete à unidade policial militar criada por este Decreto, sem prejuízo às atribuições estatutárias e regulamentares:

I –  executar o policiamento ostensivo;

II –  dar proteção e garantir tranquilidade à comunidade local; e

III –  atuar contra a criminalidade, preservar a paz social e restituí-la quando isso for necessário.

Art. 3º Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar disporá sobre os seguintes aspectos referentes à unidade policial militar criada por este Decreto:

I – localização, instalação e ativação;

II – área circunscricional;

III – composição e subdivisão, com a respectiva discriminação da modalidade de policiamento e da área de responsabilidade;

IV – suprimento de viaturas, armamentos, munições, fardamentos, equipamentos e apetrechos necessários ao seu funcionamento; e

V – inclusão no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Corporação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de outubro de 2024; 136º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/10/2024
AutorGovernador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita)
Lei Ordinária Nº 14.050/2001 (Vide)
Decreto Numerado Nº 9.842/2021 (Vide)
Órgãos Relacionados Polícia Militar
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Categorias Segurança Pública
Organização Administrativa
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