DECRETO Nº 10.574, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, do 55º Batalhão de Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400002094437,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, na Polícia Militar do Estado de Goiás, o 55º Batalhão de Polícia Militar, na cidade de Mozarlândia/GO.
Art. 2º Compete à unidade policial militar criada por este Decreto, sem prejuízo às atribuições estatutárias e regulamentares:
I – executar o policiamento ostensivo;
II – dar proteção e garantir tranquilidade à comunidade local; e
III – atuar contra a criminalidade, preservar a paz social e restituí-la quando isso for necessário.
Art. 3º Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar disporá sobre os seguintes aspectos referentes à unidade policial militar criada por este Decreto:
I – localização, instalação e ativação;
II – área circunscricional;
III – composição e subdivisão, com a respectiva discriminação da modalidade de policiamento e da área de responsabilidade;
IV – suprimento de viaturas, armamentos, munições, fardamentos, equipamentos e apetrechos necessários ao seu funcionamento; e
V – inclusão no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Corporação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Governador do Estado de Goiás |
Legislações Relacionadas | Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 14.050/2001 (Vide) Decreto Numerado Nº 9.842/2021 (Vide) |
Órgãos Relacionados | Polícia Militar Secretaria de Estado da Segurança Pública |
Categorias | Segurança Pública Organização Administrativa |