DECRETO Nº 10.565, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Desqualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202400013000452,
DECRETA:
Art. 1º Fica desqualificado como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o INSTITUTO DOS LAGOS – RIO, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ nº 07.813.739/0001-61, com sede na Avenida Angélica, nº 321, Sala 236, Santa Cecília, CEP 01227-000, em São Paulo – SP.
Art. 2º Fica revogado o Decreto estadual nº 9.522, de 27 de setembro de 2019, que havia qualificado a entidade como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Governador do Estado de Goiás |
Legislação Relacionada | Decreto Numerado Nº 9.522/2019 (Revoga) |
Órgãos Relacionados | Secretaria de Estado da Casa Civil Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Saúde |
Categoria | Organizações sociais |