Estado de Goiás

DECRETO Nº 10.565, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

Desqualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202400013000452, 

DECRETA:

Art. 1º Fica desqualificado como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o INSTITUTO DOS LAGOS – RIO, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ nº 07.813.739/0001-61, com sede na Avenida Angélica, nº 321, Sala 236, Santa Cecília, CEP 01227-000, em São Paulo – SP.

Art. 2º Fica revogado o Decreto estadual nº 9.522, de 27 de setembro de 2019, que havia qualificado a entidade como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de outubro de 2024; 136º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/10/2024
AutorGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 9.522/2019 (Revoga)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Casa Civil
Procuradoria-Geral do Estado - PGE
Secretaria de Estado da Saúde
Categoria Organizações sociais
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