LEI Nº 23.021, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A TopAgro – Feira de Agronegócio e Festival do Cordeiro, realizada, anualmente, no mês de março, no Município de Hidrolândia/GO, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Deputado Talles Barreto |
Legislação Relacionada | Constituição Estadual /1989 (Cita) |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura |
Categoria | Reconhecimento de Bem Imaterial |