LEI Nº 23.017, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Institui a Semana Estadual de Orientação sobre a Paralisia Cerebral.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Orientação sobre a Paralisia Cerebral, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 6 de outubro.
Art. 2º Durante a Semana Estadual ora instituída, será priorizada a realização de seminários, debates, eventos e outras atividades voltadas à orientação da população sobre a paralisia cerebral em todos os seus aspectos.
Art. 3º A Semana Estadual de Orientação sobre a Paralisia Cerebral fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
.
Autor | Deputado Paulo Cezar Martins |
Legislação Relacionada | Constituição Estadual /1989 (Cita) |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura |
Categoria | Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas) |