Estado de Goiás

LEI Nº 22.979, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, por doação onerosa à Universidade Federal de Goiás – UFG, os imóveis que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alinear, por doação onerosa à Universidade Federal de Goiás – UFG, autarquia federal com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ nº 01.567.601/0001-43, os imóveis registrados com as Matrículas nº 22.467, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás/GO, e nº 116.015, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Anápolis/GO, mensurados individualmente em 15.475,73 m² (quinze mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta e três centímetros quadrados) e 103.997,52 m² (cento e três mil, novecentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e dois centímetros quadrados), com a caracterização total no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. Os imóveis descritos no caput deste artigo e no Anexo Único desta Lei estão, respectivamente, avaliados em R$ 1.430.266,97 (um milhão, quatrocentos e trinta mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos) e R$ 726.295,54 (setecentos e vinte e seis mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), conforme os Laudos de Avaliação para Doação nº 77/2023 e nº 35/2024, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.

Art. 2º Consoante a Resolução nº 266, de 28 de junho de 2024, do Conselho Universitário – CONSUNI, jurisdicionado à UFG, a alienação dos bens imóveis de que tratam o art. 1º e o Anexo Único desta Lei está sujeita aos seguintes encargos pela donatária:

I – quanto ao imóvel de Matrícula nº 22.467, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás/GO, a construção de um centro de aulas para o Câmpus Goiás da UFG, autorizada pelo Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, instituído pelo Decreto federal nº 11.632, de 11 de agosto de 2023; e

II – quanto ao imóvel de Matrícula nº 116.015, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Anápolis/GO, a instalação de centros avançados para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Parágrafo único. Os encargos mencionados no caput deste artigo deverão ser cumpridos pela donatária no prazo de 5 (cinco) anos da formalização da escritura pública de doação.

Art. 3º A doação será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão dos imóveis ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 2º desta Lei.

Art. 4º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso XII do art. 5º da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação dos imóveis de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 5º Para a formalização da doação de que trata esta Lei, deverá ser observada a vedação temporal indicada na alínea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de setembro de 2024; 136º da República.


DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

ANEXO ÚNICO

IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS A SEREM ALIENADOS POR DOAÇÃO ONEROSA À UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

Imóvel 1
Denominação Chapéu de Padre
Área 15.475,73 m²
Localização Rua Bom Pastor, Quadra 10, Lote 1, Setor Areião, 76600-000, Goiás/GO
Matrícula nº 22.467, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás/GO
Memorial descritivo Assim se descreve: "IMÓVEL: RUA BOM PASTOR – LOTE 01 DA QUADRA 10 – 'CHAPÉU DE PADRE', situado nesta Cidade de Goiás-GO. Um lote de terreno para construção urbana, com área total de 15.475,73 m², apresentando as seguintes  características: ‘de frente medindo 116,59 metros para a Rua Bom Pastor; nos fundos medindo 86,02 metros confrontando com a Área 02 (Lote 02); do lado direito medindo 154,42 metros confrontando com Terreno Hotel Vila Boa; e, do lado esquerdo medindo 121,02 metros confrontando com a UFG (Universidade Federal de Goiás), com Lote 07 e Rua Linda Passos Valadares".
Imóvel 2
Denominação Gleba 1.F
Área 103.997,52 m²
Localização Fazenda Olhos D’Água, 75001-970, Anápolis/GO
Matrícula nº 116.015, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Anápolis/GO
Memorial descritivo Assim se descreve: "Uma gleba de terras denominada Gleba 1.F, situada na 'FAZENDA OLHOS D’ÁGUA', lugar denominado Bela Vista, desta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: ‘Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M16-C, de coordenadas N 8.186.171,57m e E 716.787,57m, situado no ponto mais ao norte na confrontação com o Centro de Convenções de Anápolis, denominado Gleba 1.D (matrícula 108.487) sob propriedade do Estado de Goiás; deste, segue confrontando com o referido Centro de Convenções de Anápolis, com os seguintes azimutes e distâncias: 174°18’ e 374,46 m até o vértice M57, de coordenadas N 8.185.798,62m e E 716.821,02m; deste, segue confrontando com a rodovia BR-060 (trecho atualmente em união com BR-153) com os seguintes azimutes e distâncias: 235°45’ e 25,84 m até o vértice M58, de coordenadas N 8.185.784,28m e E 716.799,51m; 245°08’ e 138,04 m até o vértice M59, de coordenadas N 8.185.727,50m e E 716.673,67m; 300°37’ e 0,72 m até o vértice M60, de coordenadas N 8.185.727,86m e E 716.673,03m; 247°50’ e 68,28 m até o vértice M61, de coordenadas N 8.185.702,75m e E 716.609,54m; deste segue confrontando com área de Propriedade da Organização Religiosa Franciscana – ORF (matrícula 5.668) com os seguintes azimutes e distâncias: 346°37’ e 323,78 m até o vértice M62, de coordenadas N 8.186.018,50m e E 716.537,77m; 352°49’ e 130,16 m até o vértice M63, de coordenadas N 8.816.147,82m e E 716.522,79m; deste segue confrontando com o Centro de Convenções de Anápolis, denominado Gleba 1.D (matrícula 108.487) sob propriedade do Estado de Goiás com o seguinte azimute e distância: 84°18’ e 265,85 m até o vértice M16-C, ponto inicial da descrição deste perímetro; totalizando a área de 103.997,52 m²".
Este texto não substitui o publicado no D.O de 09/09/2024
AutorGovernador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita)
Lei Complementar Nº 058/2006 (Cita)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Administração
Procuradoria-Geral do Estado - PGE
Categoria Doação / aquisição ou Alienação de bens públicos
Baixar arquivo em formato PDF