Estado de Goiás

LEI Nº 22.973, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 2º ..............................................................................................

I – Auditor de Controle Externo, de nível superior;

..........................................................................................................................” (NR)

“Art. 2º-A Em decorrência do disposto no inciso I do art. 2º, onde consta, nesta Lei, a denominação “Analista de Controle Externo”, substitua-se por “Auditor de Controle Externo”.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de setembro de 2024; 136º da República.


DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/09/2024
AutorTribunal de Contas do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita)
Lei Ordinária Nº 15.122/2005 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO
Poder Legislativo
Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE
Categorias Administração pública -> Organização Administrativa
Servidor Público
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