LEI Nº 22.973, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art 2º ..............................................................................................
I – Auditor de Controle Externo, de nível superior;
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 2º-A Em decorrência do disposto no inciso I do art. 2º, onde consta, nesta Lei, a denominação “Analista de Controle Externo”, substitua-se por “Auditor de Controle Externo”.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Autor | Tribunal de Contas do Estado de Goiás |
Legislações Relacionadas | Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 15.122/2005 (Altera) |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE |
Categorias | Administração pública -> Organização Administrativa Servidor Público |