Estado de Goiás

LEI Nº 22.896, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

Institui o Dia Estadual do Biomédico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Biomédico, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.

Art. 2º O Dia Estadual do Biomédico passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de agosto de 2024; 136º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/08/2024
AutorDeputado Paulo Cezar Martins
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Poder Legislativo
Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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