Estado de Goiás

DECRETO Nº 10.504, DE 24 DE JULHO DE 2024

Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias a vigência do Decreto nº 10.297, de 2 de agosto de 2023, que decretou situação de emergência zoossanitária no Estado de Goiás, de forma preventiva, para a mitigação do risco da influenza aviária de alta patogenicidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 202300066009279,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada por mais 180 (cento e oitenta) dias a vigência do Decreto nº 10.297, de 2 de agosto de 2023.

Art. 2º Este decreto entra em vigor em 28 de julho de 2024.

Goiânia, 24 de julho de 2024; 136º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/07/2024
AutorGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 10.297/2023 (Altera)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
Categoria Situação de Emergência
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