DECRETO Nº 10.504, DE 24 DE JULHO DE 2024
Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias a vigência do Decreto nº 10.297, de 2 de agosto de 2023, que decretou situação de emergência zoossanitária no Estado de Goiás, de forma preventiva, para a mitigação do risco da influenza aviária de alta patogenicidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 202300066009279,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada por mais 180 (cento e oitenta) dias a vigência do Decreto nº 10.297, de 2 de agosto de 2023.
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 28 de julho de 2024.
Autor | Governador do Estado de Goiás |
Legislação Relacionada | Decreto Numerado Nº 10.297/2023 (Altera) |
Órgãos Relacionados | Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD |
Categoria | Situação de Emergência |