LEI Nº 22.865, DE 16 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei nº 21.292, de 6 de abril de 2022, que institui a Política Estadual de Atenção, Cuidados e Proteção da Saúde Mental.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.292, de 6 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art 2º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
XI – instituir grupo de trabalho interinstitucional para formular propostas de políticas públicas de saúde mental, integrado, especialmente, por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
a) Governadoria do Estado;
b) Secretaria de Estado da Saúde;
c) Secretaria de Estado da Educação;
d) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;
e) Universidade Estadual de Goiás;
f) Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;
g) Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
h) Ministério Público do Estado de Goiás; e
i) Universidade Federal de Goiás.
Parágrafo único. O grupo de trabalho interinstitucional previsto no inciso XI deste artigo poderá contar com a participação de outras instituições, organizações e especialistas da área de saúde mental, e se reunirá mensalmente, na forma do regulamento.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Deputado Lucas do Vale |
Legislações Relacionadas | Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.292/2022 (Altera) |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Ministério Público do Estado de Goiás Poder Judiciário Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Universidade Estadual de Goiás |
Categoria | Saúde |