LEI Nº 22.853, DE 12 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei nº 21.505, de 14 de julho de 2022, que institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.505, de 14 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art 3º ..............................................................................................
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VIII – estimular a adoção de medidas para garantir a igualdade de gênero e o empoderamento econômico das mulheres empreendedoras;
IX – estimular a inovação, a pesquisa e o desenvolvimento de novos negócios liderados por mulheres;
X – incentivar a disponibilização de instrumentos de formação de networking, como palestras, encontros presenciais e pela internet, compartilhamento de vivências e mentorias especializadas para fortalecer o empreendedorismo feminino;
XI – incentivar a simplificação de burocracias na formalização do empreendedorismo;
XII – incentivar a divulgação do trabalho realizado pelas empreendedoras;
XIII – estimular o desenvolvimento das carreiras femininas, os processos de contratação mais inclusivos, bem como a reflexão social sobre o tema;
XIV – combater o preconceito de gênero;
XV – estimular a adoção de medidas que permitam à mulher empreendedora competir em igualdade de oportunidades;
XVI – incentivar a realização de campanhas de conscientização sobre a importância do empreendedorismo para libertar mulheres da condição de violência e de extrema vulnerabilidade;
XVII – estimular o empreendedorismo nas classes mais vulneráveis;
XVIII – estimular a criação e o fortalecimento de redes de negócios de legitimação da mulher e do empreendedorismo feminino;
XIX – estimular o acesso das mulheres empreendedoras aos mercados e canais de distribuição." (NR)
"Art. 3º-A Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Pública ora instituída." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Deputada Bia de Lima |
Legislações Relacionadas | Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.505/2022 (Altera) |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Conselho Estadual da Mulher Poder Executivo Poder Legislativo |
Categorias | Empreendedorismo Políticas Públicas |