Estado de Goiás

LEI Nº 22.853, DE 12 DE JULHO DE 2024

Altera a Lei nº 21.505, de 14 de julho de 2022, que institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.505, de 14 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art 3º ..............................................................................................

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VIII – estimular a adoção de medidas para garantir a igualdade de gênero e o empoderamento econômico das mulheres empreendedoras;

IX – estimular a inovação, a pesquisa e o desenvolvimento de novos negócios liderados por mulheres;

X – incentivar a disponibilização de instrumentos de formação de networking, como palestras, encontros presenciais e pela internet, compartilhamento de vivências e mentorias especializadas para fortalecer o empreendedorismo feminino;

XI – incentivar a simplificação de burocracias na formalização do empreendedorismo;

XII – incentivar a divulgação do trabalho realizado pelas empreendedoras;

XIII – estimular o desenvolvimento das carreiras femininas, os processos de contratação mais inclusivos, bem como a reflexão social sobre o tema;

XIV – combater o preconceito de gênero;

XV – estimular a adoção de medidas que permitam à mulher empreendedora competir em igualdade de oportunidades;

XVI – incentivar a realização de campanhas de conscientização sobre a importância do empreendedorismo para libertar mulheres da condição de violência e de extrema vulnerabilidade;

XVII – estimular o empreendedorismo nas classes mais vulneráveis;

XVIII – estimular a criação e o fortalecimento de redes de negócios de legitimação da mulher e do empreendedorismo feminino;

XIX – estimular o acesso das mulheres empreendedoras aos mercados e canais de distribuição." (NR)

"Art. 3º-A Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Pública ora instituída." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de julho de 2024; 136º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BIA DE LIMA

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 15/07/2024
AutorDeputada Bia de Lima
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita)
Lei Ordinária Nº 21.505/2022 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Conselho Estadual da Mulher
Poder Executivo
Poder Legislativo
Categorias Empreendedorismo
Políticas Públicas
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