LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 5 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 182, de 22 de maio de 2023, que institui as Microrregiões de Saneamento Básico – MSBs e suas respectivas estruturas de governança e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, do art. 90 e do inciso XXII do art. 92 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 182, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art 2º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
§ 1º As MSBs, instituídas com pleno direito por esta Lei Complementar, possuem natureza jurídica de autarquia intergovernamental de regime especial, com caráter deliberativo e normativo, e personalidade jurídica de direito público.
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 24. As MSBs, como dispõe o § 1º do art. 2º desta Lei Complementar, possuem natureza jurídica de autarquia intergovernamental de regime especial.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 24 da Lei Complementar nº 182, de 2023.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Governador do Estado de Goiás |
Legislações Relacionadas | Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 182/2023 (Altera) |
Órgão Relacionado | Poder Executivo |
Categoria | Saneamento Básico |