Estado de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 5 DE JULHO DE 2024

Altera a Lei Complementar nº 182, de 22 de maio de 2023, que institui as Microrregiões de Saneamento Básico – MSBs e suas respectivas estruturas de governança e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, do art. 90 e do inciso XXII do art. 92 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 182, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 1º As MSBs, instituídas com pleno direito por esta Lei Complementar, possuem natureza jurídica de autarquia intergovernamental de regime especial, com caráter deliberativo e normativo, e personalidade jurídica de direito público.

..........................................................................................................................” (NR)

“Art. 24. As MSBs, como dispõe o § 1º do art. 2º desta Lei Complementar, possuem natureza jurídica de autarquia intergovernamental de regime especial.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 24 da Lei Complementar nº 182, de 2023.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de julho de 2024; 136º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/07/2024
AutorGovernador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita)
Lei Complementar Nº 182/2023 (Altera)
Órgão Relacionado Poder Executivo
Categoria Saneamento Básico
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