LEI Nº 22.688, DE 14 DE MAIO DE 2024
Institui o Dia Estadual do Advogado Previdenciário.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Advogado Previdenciário, a ser comemorado, anualmente, em 10 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Deputado Anderson Teodoro |
Legislação Relacionada | Constituição Estadual /1989 (Cita) |
Órgãos Relacionados | Secretaria de Estado de Cultura Assembleia Legislativa do Estado de Goiás |
Categoria | Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas) |