Estado de Goiás

LEI Nº 22.688, DE 14 DE MAIO DE 2024

Institui o Dia Estadual do Advogado Previdenciário.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Advogado Previdenciário, a ser comemorado, anualmente, em 10 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de maio de 2024; 136º da República.


DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

ANDERSON TEODORO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/05/2024
AutorDeputado Anderson Teodoro
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Cultura
Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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