Estado de Goiás

LEI Nº 22.684, DE 10 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a Política Estadual de Diagnóstico Precoce e Atendimento Multiprofissional às Pessoas com Síndrome de Down.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Diagnóstico Precoce e Atendimento Multiprofissional às Pessoas com Síndrome de Down.

Art. 2º A Política Estadual ora instituída atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:

I – estimular o diagnóstico precoce da Síndrome de Down durante a gestação ou nos primeiros dias de vida da criança;

II – oferecer orientações à família para o cuidado com a saúde e com o desenvolvimento da pessoa com Síndrome de Down e sobre os serviços disponíveis na rede pública de saúde;

III – estimular a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico e científico, voltados tanto ao aspecto da detecção precoce, quanto ao tratamento de base terapêutica e medicamentos, quando se fizer necessário;

IV – (VETADO);

V – estimular a inserção da pessoa com Síndrome de Down, nos primeiros anos de vida, na educação infantil, visando aprimorar o seu desenvolvimento, sua socialização e autonomia;

VI – (VETADO);

VII – (VETADO).

Art. 3º  Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Pública ora instituída.
- Redação dada pela Lei nº 22.734, de 4-6-2024.

Art. 3º Esta Lei poderá será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Pública ora instituída.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de maio de 2024; 136º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/05/2024
AutorDeputado Paulo Cezar Martins
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita)
Lei Ordinária Nº 22.734/2024 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Poder Executivo
Poder Legislativo
Secretaria de Estado da Saúde
Veto Ofício Nº 120 / 2024
Categorias Saúde
Direito da pessoa com deficiência (deficiência/deficientes)
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