LEI Nº 22.676, DE 9 DE MAIO DE 2024
Institui a Política Estadual de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º A Política ora instituída será implementada no âmbito da rede pública estadual de saúde e atenderá, prioritariamente, às seguintes diretrizes:
I – estimular o oferecimento de tratamento de saúde bucal adequado às pessoas com deficiência;
II – estimular a capacitação e especialização de profissionais para atuarem no atendimento à saúde bucal de pessoas com deficiência;
III – incentivar a absorção de novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência e de seus familiares;
IV – respeitar a autonomia do paciente, bem como a vontade de seus representantes legais, as particularidades específicas de sua condição médica e a otimização de seu bem– estar.
Art. 3º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 112, de 18 de setembro de 2014.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Pública ora instituída.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Deputado Paulo Cezar Martins |
Legislações Relacionadas | Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 112/2014 (Cita) |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Executivo Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde |
Categorias | Saúde Políticas Públicas Direito da pessoa com deficiência (deficiência/deficientes) |