LEI Nº 22.675, DE 9 DE MAIO DE 2024
Altera a Lei nº 18.240, de 28 de novembro de 2013, que dispõe sobre a garantia a todo portador de deficiência, que necessite de cadeira de rodas, da gratuidade do ingresso para o seu acompanhante, em eventos culturais, esportivos e de entretenimento realizados no Estado de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 18.240, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Assegura à pessoa com deficiência e ao seu acompanhante os direitos que especifica, nos eventos culturais, esportivos e de entretenimento, e dá outras providências.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 18.240, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica garantida ao acompanhante de pessoa com deficiência, que dele necessitar para a sua locomoção, a gratuidade em eventos culturais, esportivos e de entretenimento, organizados por pessoas jurídicas de direito público e privado ou entidades filantrópicas.
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§ 3º Nos eventos de que trata o caput deste artigo, serão ainda garantidos lugares que possibilitem qualidade visual à pessoa com deficiência e seu acompanhante.” (NR)
“Art. 1º-A (VETADO).” (NR)
“Art. 2º O descumprimento desta Lei, inclusive por meio de quaisquer constrangimentos causados à pessoa com deficiência ou ao seu acompanhante, sujeita o infrator à multa equivalente a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), duplicando-se o valor em caso de reincidência.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Autores | Deputado Cristiano Galindo Deputado Paulo Cezar Martins |
Legislações Relacionadas | Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 18.240/2013 (Altera) |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura Órgão de Defesa do Consumidor |
Veto | Ofício Nº 119 / 2024 |
Categorias | Bem Estar Social Direito da pessoa com deficiência (deficiência/deficientes) |