Estado de Goiás

LEI Nº 22.675, DE 9 DE MAIO DE 2024

Altera a Lei nº 18.240, de 28 de novembro de 2013, que dispõe sobre a garantia a todo portador de deficiência, que necessite de cadeira de rodas, da gratuidade do ingresso para o seu acompanhante, em eventos culturais, esportivos e de entretenimento realizados no Estado de Goiás, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 18.240, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Assegura à pessoa com deficiência e ao seu acompanhante os direitos que especifica, nos eventos culturais, esportivos e de entretenimento, e dá outras providências.” (NR)

Art. 2º A Lei nº 18.240, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica garantida ao acompanhante de pessoa com deficiência, que dele necessitar para a sua locomoção, a gratuidade em eventos culturais, esportivos e de entretenimento, organizados por pessoas jurídicas de direito público e privado ou entidades filantrópicas.

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§ 3º Nos eventos de que trata o caput deste artigo, serão ainda garantidos lugares que possibilitem qualidade visual à pessoa com deficiência e seu acompanhante.” (NR)

“Art. 1º-A (VETADO).” (NR)

“Art. 2º O descumprimento desta Lei, inclusive por meio de quaisquer constrangimentos causados à pessoa com deficiência ou ao seu acompanhante, sujeita o infrator à multa equivalente a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), duplicando-se o valor em caso de reincidência.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Goiânia, 9 de maio de 2024; 136º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CRISTIANO GALINDO

Deputado Estadual

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/05/2024
AutoresDeputado Cristiano Galindo
Deputado Paulo Cezar Martins
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita)
Lei Ordinária Nº 18.240/2013 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Poder Legislativo
Secretaria de Estado de Cultura
Órgão de Defesa do Consumidor
Veto Ofício Nº 119 / 2024
Categorias Bem Estar Social
Direito da pessoa com deficiência (deficiência/deficientes)
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