Estado de Goiás

DECRETO Nº 10.435, DE 9 DE ABRIL DE 2024

Reduz o interstício que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do § 3º do art. 14-A da Lei estadual nº 15.704, de 20 de junho de 2006, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202400011007624,

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido em 1 (um) ano o interstício estabelecido na alínea “b” do inciso I do art. 14-A da Lei estadual nº 15.704, de 20 de junho de 2006, apenas para efeito de ingresso no Quadro de Acesso do Corpo de Bombeiros Militar, com vistas à promoção prevista para o mês de julho do ano de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de abril de 2024; 136º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/04/2024
AutorGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 15.704/2006 (Altera)
Órgão Relacionado Corpo de Bombeiros
Categorias Servidores públicos
Serviços Públicos
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