DECRETO Nº 10.435, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Reduz o interstício que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do § 3º do art. 14-A da Lei estadual nº 15.704, de 20 de junho de 2006, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202400011007624,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em 1 (um) ano o interstício estabelecido na alínea “b” do inciso I do art. 14-A da Lei estadual nº 15.704, de 20 de junho de 2006, apenas para efeito de ingresso no Quadro de Acesso do Corpo de Bombeiros Militar, com vistas à promoção prevista para o mês de julho do ano de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Governador do Estado de Goiás |
Legislação Relacionada | Lei Ordinária Nº 15.704/2006 (Altera) |
Órgão Relacionado | Corpo de Bombeiros |
Categorias | Servidores públicos Serviços Públicos |