Estado de Goiás

LEI Nº 22.594, DE 5 DE ABRIL DE 2024

Altera a Lei nº 19.790, de 24 de julho de 2017, que institui a Política Estadual de Prevenção à Violência Obstétrica no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 19.790, de 24 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 2º ..............................................................................................

Parágrafo único. Os casos em que houver indícios ou confirmação de violência obstétrica contra a mulher deverão ser obrigatoriamente comunicados à autoridade competente, conforme dispõe a Lei federal nº 13.931, de 10 de dezembro de 2019.” (NR)

“Art 3º ..............................................................................................

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X – impedir a mulher de se comunicar com o “mundo exterior”, tirando– lhe a liberdade de telefonar, fazer uso de aparelho celular, conversar com familiares ou com o seu acompanhante;

...................................................................................................................................

XII – realizar a episiotomia quando esta não for imprescindível ou não houver consentimento da parturiente;

...................................................................................................................................

XVIII – não informar a mulher com mais de 21 (vinte e um) anos ou com mais de 2 (dois) filhos sobre seu direito à realização de ligadura de trompas gratuitamente nos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS);

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de abril de 2024; 136º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

MAURO RUBEM

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/04/2024
AutorDeputado Mauro Rúbem
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita)
Lei Ordinária Nº 19.790/2017 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO
Poder Legislativo
Secretaria de Estado da Saúde - SES
Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP
Categoria Direitos e Diversidade -> Direitos da mulher
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